Novas Regras para Adequação Orçamentária da Política Nacional Aldir Blanc: Entenda as Mudanças e o Impacto para seu Município

O Ministério da Cultura (MinC) publicou, nesta quarta-feira (26), a Portaria nº 195/2025, que revoga o prazo de 180 dias para a adequação orçamentária da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e estabelece novas regras de transição para os municípios que não realizaram o procedimento dentro do prazo inicial.

A medida atende a um pleito de gestores e movimentos culturais, visando garantir que mais municípios consigam executar os recursos da PNAB.
O que muda com a nova portaria?

A principal mudança é a flexibilização do prazo para adequação orçamentária. Anteriormente, os municípios tinham 180 dias para realizar o procedimento. Com a nova portaria, o prazo é revogado e são estabelecidas regras de transição para os municípios que não o cumpriram.

Situação dos municípios:

  • Municípios que perderam o prazo inicial e não reverteram recursos aos estados: poderão executar os valores. No entanto, para receber os recursos do próximo ciclo da PNAB, deverão comprovar a execução de, no mínimo, 60% dos recursos recebidos no primeiro ciclo até 1º de julho de 2025.
  • Municípios que reverteram recursos aos estados até a data da publicação da MP 1.274/2024: não precisarão comprovar a execução de 60% dos recursos para receber os recursos do próximo ciclo.
    Importante para os estados:
  • Os recursos revertidos pelos municípios serão incorporados aos planos de ação dos estados, podendo ser utilizados em todas as ações previstas na PNAB, incluindo iniciativas voltadas à população dos municípios que realizaram a reversão.
    Adequação orçamentária continua necessária:
  • O procedimento de inclusão do recurso da PNAB no orçamento continua sendo obrigatório para a execução dos recursos. No entanto, os entes federativos agora se organizam internamente para incluir os valores em seus respectivos orçamentos, de acordo com os procedimentos locais.
    Onde encontrar a portaria completa:
  • Para mais detalhes, consulte a íntegra da Portaria nº 195/2025 no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-minc-n-195-de-24-de-marco-de-2025-619892944
Redaçãohttps://kennyoliver.com.br
Graduado em Enfermagem, Pós Graduado em Gestão Pública e Gestão de Projetos, em Auditoria Hospitalar, com atuação em gestão de pessoas e gestão cultural. Está atualmente como Suplente do Conselho Estadual de Cultura da 1ª Regional, já tendo exercido o cargo de Diretor Artístico e Cultural na Cidade de Bayeux, ação Cultural de 2016 a 2020. Integrante do Conselho Municipal de Cultura de Bayeux 2024, possuo experiência de quase 26 anos em gestão cultural. Artista, Cantor, Produtor audiovisual.

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