Para oficializar uma Organização Não Governamental (ONG) de acordo com as normas do SUAS e em conformidade com a legislação brasileira, especialmente no que tange ao campo da assistência social, é fundamental observar diversos requisitos documentais e processuais. O conjunto de documentos e procedimentos é regulamentado principalmente pela LOAS (Lei 8.742/1993), NOB-RH/SUAS, resoluções do CNAS e orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social, além de determinações do MROSC quando se trata de parcerias com o poder público.

Segundo a legislação e as normativas atuais, a ONG deverá possuir os seguintes documentos essenciais para sua regularização e habilitação junto ao SUAS e aos conselhos de assistência social

  • Estatuto Social registrado em cartório, com cláusulas específicas incluindo:
  • Finalidades de relevância pública e social.
  • Previsão de transferência do patrimônio líquido em caso de dissolução para outra pessoa jurídica com o mesmo objeto social (preferencialmente do mesmo campo de atuação).
  • Administração não remunerada para membros da entidade, salvo em funções técnicas ou efetivamente executivas, desde que previstas em estatuto.
  • Proibição de distribuição de resultados, excedentes, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio a dirigentes, associados ou mantenedores.
  • Ata de constituição e eleição da diretoria registrada em cartório.
  • CNPJ ativo (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
  • Inscrição nos conselhos de assistência social municipal ou distrital, como requisito obrigatório para atuação no SUAS.
  • Registro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social), realizado via órgão gestor municipal, para acesso a benefícios federais e à Certificação CEBAS, se desejado.
  • Certidões negativas de débito federal, estadual e municipal, bem como de regularidade com a seguridade social (INSS, FGTS).
  • Comprovação de experiência mínima de três anos de atuação ou inscrição regular e ativa no CNPJ para parcerias com o poder público (Lei 13.019/2014).
  • Livro de Atas aberto e registrado em cartório.
  • Documentação pessoal dos dirigentes (RG, CPF, comprovante de residência).
  • Relação de membros da diretoria (com qualificação completa).
  • Plano de trabalho detalhado, especialmente para efeitos de parcerias ou inscrição nos conselhos.

Passo a Passo para Oficializar uma ONG

1. Estruturação

  • Defina o objetivo social da ONG e sua área de atuação (assistência social, assessoramento, defesa de direitos, etc.).
  • Elabore o Estatuto Social com base nos requisitos legais, incluindo as cláusulas obrigatórias de finalidade, transferência patrimonial em caso de dissolução, não distribuição de lucros, regras para a eleição e substituição de dirigentes, e demais exigências legais.
  • Realize assembleia de constituição, registrando a Ata de Constituição e da eleição da primeira diretoria.

2. Registro Legal

  • Registre o Estatuto Social e a Ata de Constituição em cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
  • Solicite o CNPJ junto à Receita Federal, informando todos os dados necessários.

3. Regularização e Habilitação

  • Abra conta bancária em nome da entidade.
  • Providencie certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, incluindo INSS e FGTS.
  • Adquira e registre o Livro de Atas em cartório.

4. Inscrição nos Conselhos e Cadastros Obrigatórios

  • Solicite a inscrição da ONG junto ao Conselho Municipal de Assistência Social apresentando o Estatuto, Ata, CNPJ, documentação da diretoria, certidões negativas, comprovante de endereço, plano de trabalho ou regimento interno, e demais documentos solicitados pelas normas locais.
  • Realize o registro no CNEAS, por meio do órgão gestor de assistência social, após a inscrição no conselho.
  • Se desejar certificação CEBAS, providencie a documentação adicional exigida para o processo.

5. Habilitação para Parcerias e Execução de Serviços

  • Elabore plano de trabalho ou projetos específicos conforme orientação da Política Nacional de Assistência Social e diretrizes locais, adequando-se à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e apresentando equipe técnica contratada de referência, infraestrutura, metodologia, e previsão orçamentária.
  • Comprove experiência mínima de três anos de atuação (CNPJ ativo nesse período).
  • Constitua equipe técnica própria e permanente, não podendo executar exclusivamente com voluntários.
  • Mantenha documentação e relatórios em dia, assegurando publicidade dos atos, prestação de contas e observância dos princípios da transparência e legalidade.

Observações Importantes

  • O funcionamento da ONG depende de sua inscrição prévia no respectivo conselho municipal ou distrital de assistência social, sendo esse processo imprescindível para atuação e acesso a recursos públicos.
  • A atuação socioassistencial exige a manutenção de equipe profissional contratada (não apenas voluntários), para garantir a continuidade e qualidade das ofertas, em respeito às normas do SUAS.
  • O descumprimento das normas pode levar à suspensão ou ao cancelamento da inscrição no conselho, além de prejudicar o acesso a editais e parcerias futuras.

O que muda após o CNEAS?

  • O registro no CNEAS comprova o reconhecimento formal da entidade como parte da rede socioassistencial, sendo obrigatório para a celebração de parcerias com órgãos públicos e também para a captação de recursos por meio de convênios ou emendas parlamentares.
  • Com o número CNEAS ativo, uma ONG pode pleitear o CEBAS, que garante imunidade em tributos sociais e amplia o acesso a políticas públicas e financiamentos específicos.

Ações recomendadas imediatamente após recebimento do CNEAS

  • Manter a regularidade da inscrição e atualização cadastral perante o CNEAS e o Conselho Municipal ou Distrital de Assistência Social, incluindo informações sobre ofertas de serviços e equipe de referência profissional contratada, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
  • Avaliar a adequação e o funcionamento de todos os registros e documentos exigidos pelo SUAS, tais como relatórios técnicos, comprovações de serviços, plano de trabalho, documentos de equipe de referência e infraestrutura.
  • Iniciar ou reforçar os trâmites para o estabelecimento de parcerias com o poder público, escrevendo-se em editais de chamamento com documentação completa, proposta técnica e plano de trabalho seguindo as normativas do MROSC (Lei nº 13.019/2014) e as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.

Próximos passos estratégicos

  • Se uma entidade desejar pleitear o CEBAS , deverá apresentar a documentação necessária e protocolar o pedido junto ao MDS, comprovando conformidade com a legislação vigente e a regularidade de suas atividades.
  • Implementar mecanismos sólidos de monitoramento e prestação de contas, além de manter a transparência ativa em suas ações, conforme exige a legislação e a vinculação ao SUAS.
  • Realizar a capacitação e a contratação da equipe, conforme os perfis previstos na NOB-RH/SUAS e demais normativas do CNAS, para garantir que todos os serviços oferecidos sejam aderentes às exigências federais e municipais.

Após a concessão do CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social), uma organização deve seguir uma série de passos fundamentais para garantir sua regularidade, acesso a direitos e manutenção do vínculo com o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), além de cumprir funções importantes pelas normas nacionais. O CEBAS não garante, por si só, acesso a todos os benefícios e financiamentos: exige a execução de processos contínuos e obrigações específicas.

Cumprimento das Regras do SUAS

  • A entidade deve manter vínculo permanente com o SUAS , cumprindo toda a regulação nacional (como Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, NOB-RH/SUAS, Resoluções CNAS pertinentes) inclusive quanto a recursos humanos, planejamento, execução e monitoramento das ofertas socioassistenciais.
  • Deve garantir a existência e manutenção de equipe de referência técnica danificada , contratada formalmente para todas as ofertas, não podendo depender exclusivamente de trabalho voluntário para a execução dos serviços, programas e projetos inscritos. O vínculo empregatício é obrigatório para garantir continuidade, sistematização e qualidade das ofertas.

Atualização Cadastral e Relatórios Periódicos

  • É necessário atualizar periodicamente os dados junto ao CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) e prestar contas às instâncias públicas, incluindo informações incluídas sobre a oferta de serviços, público atendido, equipe, resultados e recursos utilizados. O não cumprimento pode resultar em suspensão ou cancelamento da certificação.
  • Assegurar a inscrição e atualização nos Conselhos Municipais de Assistência Social , prestando contas das atividades, evolução dos serviços, relatórios e documentos necessários, incluindo visitas técnicas e revisões documentais pelo órgão gestor local e pelos conselhos de controle social.

Execução das Ofertas e Manutenção da Imunidade Tributária

  • As ofertas (serviços, programas, projetos socioassistenciais) devem ser realizadas de forma planejada, permanente, continuada e gratuita , em consonância com a Tipificação Nacional e a Resolução CNAS nº 109/2009, garantindo universalidade e gratuidade no atendimento do público alvo.
  • A entidade deve garantir o cumprimento dos requisitos legais para manutenção da imunidade tributária fornecida pelo CEBAS, como a não distribuição de resultados, aplicação integral dos recursos nas intenções institucionais e respeito à legislação fiscal e trabalhista.

Monitoramento, Avaliação e Transparência

  • Manter monitoramento constante, avaliações técnicas e sociais , e elaborar relatórios de gestão de acordo com os parâmetros do SUAS, permitindo a fiscalização de conselhos, órgãos de controle e sociedade civil, além de garantir a transparência ativa sobre recursos, resultados e a execução das atividades socioassistenciais.
  • Participar e colaborar com visitas técnicas, auditorias, avaliações do órgão gestor e conselhos, e implementar recomendações apontadas nesses processos, inclusive para adequação das equipes, infraestrutura ou metodologias.

Revisão e Renovação da Certificação

  • Observar os prazos e procedimentos para atualização periódica do CEBAS , apresentando toda a documentação relevante, comprovando manutenção das condições legais e regularidade das atividades assistenciais nos termos da Lei Complementar nº 187/2021.
  • Em caso de descumprimento dos requisitos, deverá apresentar plano de adequação conforme orientações dos conselhos e órgãos gestores, sob risco de suspensão ou cancelamento da certificação ou da inscrição no sistema SUAS.

Resumo das Obrigações Pós-CEBAS

  • Cumprir rigorosamente as normativas do SUAS e do CNAS quanto à execução e gestão das ofertas.
  • Manter inscrição e atualização regular no Conselho Municipal/Distrital de Assistência Social e no CNEAS.
  • Garantir equipe de referência contratada, adequada e adequada para todas as ofertas, evitando oferta fundamentada unicamente não voluntária.
  • Prestar contas e apresentar relatórios periódicos, submetendo-se ao acompanhamento, supervisão e fiscalização dos direitos, indicadores e resultados socioassistenciais.
  • Manter a transparência ativa sobre fontes de recursos, quadro de pessoal, ofertas realizadas e resultados realizados.
Painel Interativo: Roteiro para Oficialização de ONG

Painel de Desempenho

Roteiro Interativo para Oficialização de ONG de Assistência Social

Checklist de Documentos Essenciais

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  • Estatuto Social registrado em cartório
  • Ata de Constituição e Eleição da Diretoria registrada
  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo
  • Inscrição no Conselho de Assistência Social (Municipal/DF)
  • Registro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades)
  • Certidões Negativas (INSS, FGTS, Tributos)
  • Comprovação de experiência (mín. 3 anos para parcerias)
  • Plano de Trabalho detalhado

Fases do Processo

Estruturação Inicial

Definição da missão, elaboração do Estatuto Social e realização da assembleia de constituição para eleger a primeira diretoria.

Pontos Críticos de Atenção

  • Inscrição Prévia Obrigatória

    O funcionamento da ONG depende de inscrição prévia no Conselho de Assistência Social (Municipal ou DF). Sem isso, a atuação é irregular.

  • Equipe Técnica Contratada

    Nenhuma oferta do SUAS pode ser executada exclusivamente por voluntários. É inegociável manter uma equipe de referência com vínculo empregatício para garantir a continuidade.

  • Transparência e Conformidade

    Manter a documentação em dia e garantir a publicidade dos atos é vital. O descumprimento das normas do SUAS pode levar à suspensão ou cancelamento da inscrição.

O não cumprimento dessas critérios pode implicar advertências, suspensão, cancelamento da inscrição, perda da certificação e dos benefícios fiscais conferidos.

Referências:

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  2. https://ppl-ai-file-upload.s3.amazonaws.com/web/direct-files/attachments/75561189/e1c7c5fb-62fa-4e6c-8872-f2f972a94854/MROSC-Novembro-Aula-Completa-aula-1-e-2.pdf
  3. https://ppl-ai-file-upload.s3.amazonaws.com/web/direct-files/attachments/75561189/0a94825f-d83e-4677-9d1d-5f72a367f02b/NOB-RH-SUAS.pdf
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  7. https://ppl-ai-file-upload.s3.amazonaws.com/web/direct-files/attachments/75561189/55c31d86-2035-4f78-9552-29b202e276e2/TIPIFICACAO-109.pdf

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