
Para oficializar uma Organização Não Governamental (ONG) de acordo com as normas do SUAS e em conformidade com a legislação brasileira, especialmente no que tange ao campo da assistência social, é fundamental observar diversos requisitos documentais e processuais. O conjunto de documentos e procedimentos é regulamentado principalmente pela LOAS (Lei 8.742/1993), NOB-RH/SUAS, resoluções do CNAS e orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social, além de determinações do MROSC quando se trata de parcerias com o poder público.
Segundo a legislação e as normativas atuais, a ONG deverá possuir os seguintes documentos essenciais para sua regularização e habilitação junto ao SUAS e aos conselhos de assistência social
- Estatuto Social registrado em cartório, com cláusulas específicas incluindo:
- Finalidades de relevância pública e social.
- Previsão de transferência do patrimônio líquido em caso de dissolução para outra pessoa jurídica com o mesmo objeto social (preferencialmente do mesmo campo de atuação).
- Administração não remunerada para membros da entidade, salvo em funções técnicas ou efetivamente executivas, desde que previstas em estatuto.
- Proibição de distribuição de resultados, excedentes, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio a dirigentes, associados ou mantenedores.
- Ata de constituição e eleição da diretoria registrada em cartório.
- CNPJ ativo (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Inscrição nos conselhos de assistência social municipal ou distrital, como requisito obrigatório para atuação no SUAS.
- Registro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social), realizado via órgão gestor municipal, para acesso a benefícios federais e à Certificação CEBAS, se desejado.
- Certidões negativas de débito federal, estadual e municipal, bem como de regularidade com a seguridade social (INSS, FGTS).
- Comprovação de experiência mínima de três anos de atuação ou inscrição regular e ativa no CNPJ para parcerias com o poder público (Lei 13.019/2014).
- Livro de Atas aberto e registrado em cartório.
- Documentação pessoal dos dirigentes (RG, CPF, comprovante de residência).
- Relação de membros da diretoria (com qualificação completa).
- Plano de trabalho detalhado, especialmente para efeitos de parcerias ou inscrição nos conselhos.
Passo a Passo para Oficializar uma ONG
1. Estruturação
- Defina o objetivo social da ONG e sua área de atuação (assistência social, assessoramento, defesa de direitos, etc.).
- Elabore o Estatuto Social com base nos requisitos legais, incluindo as cláusulas obrigatórias de finalidade, transferência patrimonial em caso de dissolução, não distribuição de lucros, regras para a eleição e substituição de dirigentes, e demais exigências legais.
- Realize assembleia de constituição, registrando a Ata de Constituição e da eleição da primeira diretoria.
2. Registro Legal
- Registre o Estatuto Social e a Ata de Constituição em cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
- Solicite o CNPJ junto à Receita Federal, informando todos os dados necessários.
3. Regularização e Habilitação
- Abra conta bancária em nome da entidade.
- Providencie certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, incluindo INSS e FGTS.
- Adquira e registre o Livro de Atas em cartório.
4. Inscrição nos Conselhos e Cadastros Obrigatórios
- Solicite a inscrição da ONG junto ao Conselho Municipal de Assistência Social apresentando o Estatuto, Ata, CNPJ, documentação da diretoria, certidões negativas, comprovante de endereço, plano de trabalho ou regimento interno, e demais documentos solicitados pelas normas locais.
- Realize o registro no CNEAS, por meio do órgão gestor de assistência social, após a inscrição no conselho.
- Se desejar certificação CEBAS, providencie a documentação adicional exigida para o processo.
5. Habilitação para Parcerias e Execução de Serviços
- Elabore plano de trabalho ou projetos específicos conforme orientação da Política Nacional de Assistência Social e diretrizes locais, adequando-se à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e apresentando equipe técnica contratada de referência, infraestrutura, metodologia, e previsão orçamentária.
- Comprove experiência mínima de três anos de atuação (CNPJ ativo nesse período).
- Constitua equipe técnica própria e permanente, não podendo executar exclusivamente com voluntários.
- Mantenha documentação e relatórios em dia, assegurando publicidade dos atos, prestação de contas e observância dos princípios da transparência e legalidade.
Observações Importantes
- O funcionamento da ONG depende de sua inscrição prévia no respectivo conselho municipal ou distrital de assistência social, sendo esse processo imprescindível para atuação e acesso a recursos públicos.
- A atuação socioassistencial exige a manutenção de equipe profissional contratada (não apenas voluntários), para garantir a continuidade e qualidade das ofertas, em respeito às normas do SUAS.
- O descumprimento das normas pode levar à suspensão ou ao cancelamento da inscrição no conselho, além de prejudicar o acesso a editais e parcerias futuras.
O que muda após o CNEAS?
- O registro no CNEAS comprova o reconhecimento formal da entidade como parte da rede socioassistencial, sendo obrigatório para a celebração de parcerias com órgãos públicos e também para a captação de recursos por meio de convênios ou emendas parlamentares.
- Com o número CNEAS ativo, uma ONG pode pleitear o CEBAS, que garante imunidade em tributos sociais e amplia o acesso a políticas públicas e financiamentos específicos.
Ações recomendadas imediatamente após recebimento do CNEAS
- Manter a regularidade da inscrição e atualização cadastral perante o CNEAS e o Conselho Municipal ou Distrital de Assistência Social, incluindo informações sobre ofertas de serviços e equipe de referência profissional contratada, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
- Avaliar a adequação e o funcionamento de todos os registros e documentos exigidos pelo SUAS, tais como relatórios técnicos, comprovações de serviços, plano de trabalho, documentos de equipe de referência e infraestrutura.
- Iniciar ou reforçar os trâmites para o estabelecimento de parcerias com o poder público, escrevendo-se em editais de chamamento com documentação completa, proposta técnica e plano de trabalho seguindo as normativas do MROSC (Lei nº 13.019/2014) e as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.
Próximos passos estratégicos
- Se uma entidade desejar pleitear o CEBAS , deverá apresentar a documentação necessária e protocolar o pedido junto ao MDS, comprovando conformidade com a legislação vigente e a regularidade de suas atividades.
- Implementar mecanismos sólidos de monitoramento e prestação de contas, além de manter a transparência ativa em suas ações, conforme exige a legislação e a vinculação ao SUAS.
- Realizar a capacitação e a contratação da equipe, conforme os perfis previstos na NOB-RH/SUAS e demais normativas do CNAS, para garantir que todos os serviços oferecidos sejam aderentes às exigências federais e municipais.
Após a concessão do CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social), uma organização deve seguir uma série de passos fundamentais para garantir sua regularidade, acesso a direitos e manutenção do vínculo com o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), além de cumprir funções importantes pelas normas nacionais. O CEBAS não garante, por si só, acesso a todos os benefícios e financiamentos: exige a execução de processos contínuos e obrigações específicas.
Cumprimento das Regras do SUAS
- A entidade deve manter vínculo permanente com o SUAS , cumprindo toda a regulação nacional (como Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, NOB-RH/SUAS, Resoluções CNAS pertinentes) inclusive quanto a recursos humanos, planejamento, execução e monitoramento das ofertas socioassistenciais.
- Deve garantir a existência e manutenção de equipe de referência técnica danificada , contratada formalmente para todas as ofertas, não podendo depender exclusivamente de trabalho voluntário para a execução dos serviços, programas e projetos inscritos. O vínculo empregatício é obrigatório para garantir continuidade, sistematização e qualidade das ofertas.
Atualização Cadastral e Relatórios Periódicos
- É necessário atualizar periodicamente os dados junto ao CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) e prestar contas às instâncias públicas, incluindo informações incluídas sobre a oferta de serviços, público atendido, equipe, resultados e recursos utilizados. O não cumprimento pode resultar em suspensão ou cancelamento da certificação.
- Assegurar a inscrição e atualização nos Conselhos Municipais de Assistência Social , prestando contas das atividades, evolução dos serviços, relatórios e documentos necessários, incluindo visitas técnicas e revisões documentais pelo órgão gestor local e pelos conselhos de controle social.
Execução das Ofertas e Manutenção da Imunidade Tributária
- As ofertas (serviços, programas, projetos socioassistenciais) devem ser realizadas de forma planejada, permanente, continuada e gratuita , em consonância com a Tipificação Nacional e a Resolução CNAS nº 109/2009, garantindo universalidade e gratuidade no atendimento do público alvo.
- A entidade deve garantir o cumprimento dos requisitos legais para manutenção da imunidade tributária fornecida pelo CEBAS, como a não distribuição de resultados, aplicação integral dos recursos nas intenções institucionais e respeito à legislação fiscal e trabalhista.
Monitoramento, Avaliação e Transparência
- Manter monitoramento constante, avaliações técnicas e sociais , e elaborar relatórios de gestão de acordo com os parâmetros do SUAS, permitindo a fiscalização de conselhos, órgãos de controle e sociedade civil, além de garantir a transparência ativa sobre recursos, resultados e a execução das atividades socioassistenciais.
- Participar e colaborar com visitas técnicas, auditorias, avaliações do órgão gestor e conselhos, e implementar recomendações apontadas nesses processos, inclusive para adequação das equipes, infraestrutura ou metodologias.
Revisão e Renovação da Certificação
- Observar os prazos e procedimentos para atualização periódica do CEBAS , apresentando toda a documentação relevante, comprovando manutenção das condições legais e regularidade das atividades assistenciais nos termos da Lei Complementar nº 187/2021.
- Em caso de descumprimento dos requisitos, deverá apresentar plano de adequação conforme orientações dos conselhos e órgãos gestores, sob risco de suspensão ou cancelamento da certificação ou da inscrição no sistema SUAS.
Resumo das Obrigações Pós-CEBAS
- Cumprir rigorosamente as normativas do SUAS e do CNAS quanto à execução e gestão das ofertas.
- Manter inscrição e atualização regular no Conselho Municipal/Distrital de Assistência Social e no CNEAS.
- Garantir equipe de referência contratada, adequada e adequada para todas as ofertas, evitando oferta fundamentada unicamente não voluntária.
- Prestar contas e apresentar relatórios periódicos, submetendo-se ao acompanhamento, supervisão e fiscalização dos direitos, indicadores e resultados socioassistenciais.
- Manter a transparência ativa sobre fontes de recursos, quadro de pessoal, ofertas realizadas e resultados realizados.
Painel de Desempenho
Roteiro Interativo para Oficialização de ONG de Assistência Social
Checklist de Documentos Essenciais
Clique nos itens para marcar como concluído.
- Estatuto Social registrado em cartório
- Ata de Constituição e Eleição da Diretoria registrada
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo
- Inscrição no Conselho de Assistência Social (Municipal/DF)
- Registro no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades)
- Certidões Negativas (INSS, FGTS, Tributos)
- Comprovação de experiência (mín. 3 anos para parcerias)
- Plano de Trabalho detalhado
Fases do Processo
Estruturação Inicial
Definição da missão, elaboração do Estatuto Social e realização da assembleia de constituição para eleger a primeira diretoria.
Registro Legal
Registro do Estatuto e da Ata de Constituição em cartório e solicitação do CNPJ junto à Receita Federal.
Regularização
Abertura de conta bancária em nome da ONG, obtenção de certidões negativas e registro do Livro de Atas.
Inscrições Obrigatórias
Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e, em seguida, registro no CNEAS através do órgão gestor local.
Pontos Críticos de Atenção
-
Inscrição Prévia Obrigatória
O funcionamento da ONG depende de inscrição prévia no Conselho de Assistência Social (Municipal ou DF). Sem isso, a atuação é irregular.
-
Equipe Técnica Contratada
Nenhuma oferta do SUAS pode ser executada exclusivamente por voluntários. É inegociável manter uma equipe de referência com vínculo empregatício para garantir a continuidade.
-
Transparência e Conformidade
Manter a documentação em dia e garantir a publicidade dos atos é vital. O descumprimento das normas do SUAS pode levar à suspensão ou cancelamento da inscrição.
O não cumprimento dessas critérios pode implicar advertências, suspensão, cancelamento da inscrição, perda da certificação e dos benefícios fiscais conferidos.
Referências:
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