Novas Regras da PNAB 2025: Segurança Juridica para Estados e Municípios no Fomento à Cultura no Brasil

Na última sexta-feira, 14 de março de 2025, o governo federal anunciou a atualização das regras da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Essa atualização, da Medida Provisória Nº 1.274, de 22 de novembro de 2024 que revisa o Decreto nº 11.740/2023, traz importantes mudanças que visam fortalecer a segurança jurídica para estados e municípios, além de definir critérios claros para o recebimento de recursos destinados à cultura.

Principais Mudanças

Fundamentação Legal

A nova norma incorpora a fundamentação legal do Marco Regulatório de Fomento, garantindo uma base mais robusta para a legalidade das ações culturais. Essa mudança é crucial para esclarecer pontos que geravam incertezas nas gestões locais, como a proibição de aplicar a Lei de Licitações.

Comprovação de Recursos

Para que estados e municípios possam receber anualmente os recursos da PNAB, será necessário comprovar a destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura. Além disso, os entes federativos deverão executar, no mínimo, 60% dos recursos recebidos. O Ministério da Cultura se comprometeu a publicar regras específicas sobre como essas comprovações deverão ser realizadas, assegurando maior transparência e eficácia na gestão dos recursos.

Planos de Aplicação de Recursos

Outra mudança significativa é que os Planos de Aplicação de Recursos agora serão plurianuais. Isso significa que os municípios e estados poderão apresentar suas propostas para todos os anos previstos para repasse, facilitando o planejamento a longo prazo. Além disso, a elaboração do Plano deverá contar com a participação do Conselho de Cultura, garantindo que a comunidade esteja envolvida por meio de consultas e audiências públicas.

As atualizações trazidas pelo Decreto nº 11.740/2023 representam um passo importante no fortalecimento do fomento à cultura no Brasil. Com regras mais claras e um processo mais transparente, espera-se que os recursos destinados à cultura sejam utilizados de maneira eficaz, beneficiando as comunidades e promovendo o desenvolvimento cultural em todo o país.

Para mais informações, conheça a nova versão do Decreto nº 11.740/2023 e fique por dentro das mudanças que podem impactar positivamente o cenário cultural brasileiro.

Redaçãohttps://kennyoliver.com.br
Graduado em Enfermagem, Pós Graduado em Gestão Pública e Gestão de Projetos, em Auditoria Hospitalar, com atuação em gestão de pessoas e gestão cultural. Está atualmente como Suplente do Conselho Estadual de Cultura da 1ª Regional, já tendo exercido o cargo de Diretor Artístico e Cultural na Cidade de Bayeux, ação Cultural de 2016 a 2020. Integrante do Conselho Municipal de Cultura de Bayeux 2024, possuo experiência de quase 26 anos em gestão cultural. Artista, Cantor, Produtor audiovisual.

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